A aprovação do Projeto de Lei da Dosimetria pela Câmara dos Deputados reverteu o endurecimento penal aprovado horas antes pelo Senado na Lei Antifacção.
A aprovação relâmpago do Projeto de Lei da Dosimetria pela Câmara dos Deputados, construído para aliviar as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de condenados pelos atos de 8 de janeiro, deve criar um problema bem maior do que o previsto pelos articuladores da proposta.
Se o texto passar no Senado como saiu da Câmara, abrirá uma brecha jurídica capaz de reduzir o tempo de prisão de alguns dos criminosos mais perigosos do país, inclusive chefes de facções que hoje recebem penas mais altas justamente por exercer liderança no crime organizado.
Na prática, o texto aprovado deve flexibilizar os critérios que hoje endurecem condenações de líderes de facções e chefes do crime organizado de facções como o Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). Menores penas podem resultar em transferências para unidades de regime semiaberto, facilitar progressões e reduzir o tempo de encarceramento de criminosos de alta periculosidade.
A mudança, que os deputados bolsonaristas do PL e do Centrão aprovaram na Câmara Federal para tirar o ex-presidente Jair Bolsonaro da cadeia, abriu espaço para reduzir o tempo de prisão de líderes do crime organizado, como Marcola (PCC), Fernandinho Beira-Mar (CV) e André do Rap (PCC), enquanto atende ao esforço de aliados para aliviar a pena de Jair Bolsonaro e de generais condenados pelo golpe de 2022.
O texto restabelece parâmetros mais brandos da execução penal, permitindo progressão com 1/6 da pena e enfraquecendo os percentuais estabelecidos pelo Senado. Para crimes cometidos com violência, a progressão cai para 25%. Em crimes hediondos, deputados mantiveram 40%, ignorando o patamar de 70% aprovado pelos senadores.
Nos casos de hediondos com morte, o requisito caiu para 50%, muito abaixo dos 75% definidos na Lei Antifacção. A flexibilização também favorece líderes de facções, que passam a cumprir 50% da pena para progredir — antes exigia-se 75% sem direito a livramento.