MPGO prende médico investigado por crimes em Porangatu

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Porangatu, requereu e obteve da Justiça a prisão preventiva de um médico investigado por crimes contra a dignidade sexual praticados contra pacientes no município. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca na quarta-feira e cumprida pela Polícia Civil na […]

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Porangatu, requereu e obteve da Justiça a prisão preventiva de um médico investigado por crimes contra a dignidade sexual praticados contra pacientes no município. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da comarca na quarta-feira e cumprida pela Polícia Civil na quinta-feira (8/10). O MPGO também requereu a expedição de mandados de busca e apreensão, a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo do investigado e a comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CRM/GO).

Os fatos em investigação chegaram ao conhecimento do MPGO em 28 de setembro, por meio do advogado das vítimas, que encaminhou diretamente à Instituição os relatos recebidos. Após reunião com o advogado, o MPGO identificou inicialmente 11 vítimas. Posteriormente, foi apresentado o caso de uma 12ª vítima, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com incidência da Lei Maria da Penha, o que também subsidiou o pedido. Até o momento, são 12 casos identificados.

Os elementos colhidos pelo MPGO apontam que todos os fatos estão relacionados ao exercício da atividade profissional do investigado, que atua como médico em estabelecimentos públicos de saúde do município, como o Hospital Municipal, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a policlínica, além de ser perito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.

Fundamentos do pedido
Da análise do caso, a Promotoria de Justiça concluiu pela importância da prisão preventiva para garantir a ordem pública e preservar a investigação, diante do risco concreto de reiteração delitiva e de comprometimento da colheita da prova.

O MPGO sustentou, no pedido, que as declarações das vítimas descrevem condutas semelhantes em diferentes estabelecimentos de saúde, com episódios recentes, datados de 11 de agosto e 9 de setembro de 2026, e aproveitamento da confiança associada à profissão, da necessidade de assistência e da dependência de prescrições para criar ou prolongar situações de exposição das pacientes, algumas delas em crise emocional, internadas ou em busca de atendimento obstétrico.

O MPGO também apontou que o investigado teria empregado intimidação para impedir a revelação dos fatos, o que compromete a segurança necessária para que as vítimas prestem declarações livres. Segundo a Promotoria, medidas cautelares menos gravosas, como a suspensão do exercício da medicina, a apreensão das armas e a proibição de contato, seriam insuficientes, pois não afastariam a possibilidade de pressões e intimidações por outros meios.

Cada um dos 12 casos foi devidamente fundamentado no pedido. Os fatos específicos e a identidade das vítimas não serão divulgados, por envolverem a dignidade sexual e a intimidade de cada uma delas.

A 12ª vítima, ex-companheira do investigado, já havia obtido medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, por temer por sua integridade física diante das insistentes tentativas de reaproximação após o fim do relacionamento. A Justiça reconheceu a incidência da Lei Maria da Penha quanto a esses fatos e a conexão probatória com os demais casos.

Instruído o pedido de prisão, o MPGO encaminhou o material à Delegacia Estadual de Atendimento à Mulher (Deam) de Porangatu, que conduz a apuração das condutas atribuídas ao investigado. A Justiça determinou ainda a expedição de ofício ao CRM/GO, para a apuração na esfera ética e a adoção das providências cabíveis.

Possíveis outras vítimas podem procurar o MPGO em Porangatu ou o Núcleo de Apoio às Vítimas