Em sabatina na Rádio Difusora de Goiânia, candidato ao Senado também falou sobre decisões individuais, responsabilização de ministros e critérios para futuras indicações
O candidato ao Senado Gustavo Mendanha defendeu nesta quarta-feira, 26, a criação de mandato de 12 anos para futuros ministros do Supremo Tribunal Federal. A posição foi apresentada durante sabatina realizada pela Rádio Difusora de Goiânia, ao tratar do papel do Senado no equilíbrio entre os Poderes e na fiscalização das instituições.
Pela proposta apresentada por Mendanha, o mandato seria único e valeria para futuras nomeações, sem atingir ministros que já integram o tribunal. Atualmente, integrantes do STF permanecem no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Para Mendanha, a mudança preserva a independência do Supremo e cria uma regra objetiva de renovação da Corte. Ele considera que o Senado precisa exercer de maneira mais efetiva as competências que a Constituição atribui à Casa na relação com o Judiciário.
Decisões individuais devem ter limite
Na sabatina, Mendanha se posicionou ainda pela redução do espaço para decisões monocráticas em matérias de grande repercussão institucional.
A proposta é que decisões individuais capazes de suspender leis aprovadas pelo Congresso sejam submetidas rapidamente ao colegiado do Supremo. A intenção é fazer com que questões com impacto sobre os demais Poderes sejam analisadas pelo conjunto do tribunal, evitando que permaneçam por longos períodos sob decisão de um único ministro.
Segundo o candidato, a independência judicial precisa conviver com regras claras de controle e equilíbrio entre os Poderes, sem interferência política sobre o conteúdo das decisões judiciais.
Crime comprovado deve gerar responsabilização
Ao tratar dos mecanismos de controle previstos na Constituição, Mendanha afirmou que ministros do Supremo devem responder quando houver crime de responsabilidade comprovado.
Cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF nesses casos. Para o candidato, essa competência deve ser exercida com critérios jurídicos, direito de defesa e análise das provas.
Discordância sobre uma decisão judicial, por si só, não seria motivo para impeachment. Quando houver elementos concretos de descumprimento da lei, porém, ele considera que o Senado não pode se omitir de analisar o caso e decidir conforme a Constituição.
A posição segue o princípio defendido por Mendanha de que as mesmas regras devem valer para qualquer autoridade pública. Ministros, senadores, governadores, prefeitos e demais agentes públicos devem responder quando houver comprovação de infração à lei.