Justiça Federal cobra definição do INCRA sobre Fazenda Antinha de Baixo

A disputa judicial envolvendo a Fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), ganhou novo capítulo. Em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, reafirmou que as decisões da Justiça Estadual que determinam a desocupação da área […]

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A disputa judicial envolvendo a Fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO), ganhou novo capítulo. Em ofício enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz federal Marcelo Meireles Lobão, da 1ª Vara Federal de Anápolis, reafirmou que as decisões da Justiça Estadual que determinam a desocupação da área continuam válidas e só poderão ser alteradas mediante desapropriação formal pelo INCRA.

O magistrado relembrou que a ação divisória foi ajuizada em 1945 e transitou em julgado em 1994, após reconhecer os proprietários legítimos da área. Desde 2015, a Justiça vem impulsionando o cumprimento da sentença, com intimações e desocupações escalonadas dos ocupantes irregulares.

O processo foi remetido à Justiça Federal neste ano, após manifestação do INCRA, que alegou que a área seria ocupada por remanescentes quilombolas. No entanto, segundo Lobão, não há comprovação oficial dessa condição, apenas documentos recentes apresentados pelos próprios ocupantes, sem respaldo da Fundação Palmares.

O juiz destacou que o STF já decidiu, na ADI 3239, que terras particulares só podem ser destinadas a quilombolas mediante desapropriação com justa indenização aos proprietários. Até agora, contudo, o INCRA não se manifestou de forma conclusiva sobre a intenção de expropriar a fazenda.

Enquanto isso, permanecem válidas as ordens de imissão na posse emitidas pela Justiça Estadual. Para o juiz federal, o conflito, que já dura 80 anos, precisa ser resolvido de forma definitiva: ou a União realiza a desapropriação, ou as desocupações escalonadas devem ser retomadas.

O magistrado ainda sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue em articulação com o INCRA e demais órgãos federais para viabilizar uma solução final e pôr fim ao impasse.