O Brasil tem, a partir desta terça-feira (13), plano voltado a impedir o uso irregular de celulares e outros equipamentos de telecomunicações dentro de presídios. 

O Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais prevê a atuação conjunta da União, estados e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para identificar e bloquear comunicações clandestinas em unidades prisionais.
Entre as ações previstas está a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações georreferenciadas dos estabelecimentos penais e de suas áreas de entorno.
O cadastro será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
O decreto também regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação em presídios. Os equipamentos poderão ser usados pelos entes federativos participantes do programa.
Plataforma
Para o bloquear celulares irregulares, autoridades penitenciárias poderão encaminhar informações técnicas, incluindo o código de identificação do equipamento (Imei), por meio de plataforma digital que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 180 dias.
CADASTRO – Mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sisdepen, o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá, para cada estabelecimento penal dos entes participantes, as coordenadas georreferenciadas do perímetro de segurança, a descrição da unidade e de seu entorno – incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos – e a identificação das autoridades penitenciárias responsáveis pelas solicitações de bloqueio.
A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso de bloqueadores de sinais pelos entes participantes. Os estados e o Distrito Federal que operem ou pretendam operar esses equipamentos deverão comunicar previamente à Agência suas características técnicas e sua localização, conforme os procedimentos definidos pela reguladora.
COMPETÊNCIAS — Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) manter os instrumentos nacionais de apoio à execução do Programa e disponibilizar os meios destinados à tramitação das informações produzidas pelas administrações penitenciárias. A participação da Anatel ocorrerá com preservação de sua autonomia funcional e decisória e de suas competências legais, especialmente quanto ao planejamento, à coordenação e à fiscalização do uso de BSR e à adoção das medidas submetidas à Agência no exercício de suas competências.
Além disso, a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária assegura à Anatel acesso aos dados para fins de planejamento, coordenação e fiscalização do uso de BSR, além de prever a comunicação prévia à Agência das características técnicas e da localização dos equipamentos.
Com Secom