Soma Contabilidade orienta produtores rurais sobre mudanças trazidas pela reforma tributária e tira dúvidas sobre prazos, documentos e benefícios fiscais
A partir desta segunda-feira, 11 de agosto, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil deverão iniciar o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2025). O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro e, neste ano, a Receita Federal implementou ajustes relevantes em função da reforma tributária, o que exige mais atenção e preparo por parte dos contribuintes.
O ITR é um tributo federal calculado com base no valor da terra nua e no grau de utilização da propriedade. Mais do que uma obrigação fiscal, ele garante regularização fundiária, facilita o acesso ao crédito agrícola e assegura a segurança jurídica do imóvel rural.
Segundo Marcos Leão, contador e consultor da Soma Agro, o momento exige planejamento.
“A declaração deste ano traz mudanças que impactam diretamente o cálculo e a comprovação do uso da terra. Organizar a documentação com antecedência e contar com apoio especializado é essencial para evitar autuações e, ao mesmo tempo, aproveitar benefícios fiscais previstos em lei”, explica.
Entre as novidades, estão a atualização do Valor da Terra Nua (VTN), critérios mais rigorosos para comprovação do uso produtivo da área, manutenção das isenções para propriedades com áreas preservadas ou com finalidade social e ajustes nas regras para o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que garante descontos significativos para áreas de preservação.
Tira-dúvidas do ITR 2025
- Quem é obrigado a declarar?
Todos os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais, mesmo que estejam isentos do pagamento. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega. - Qual o prazo de entrega?
De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo sistema da Receita Federal, acessível via login gov.br. - O que mudou com a reforma tributária?
Houve ajustes no cálculo do imposto, atualização do VTN e reforço nas exigências de documentação. Áreas de preservação, pequenas glebas e propriedades com finalidades sociais continuam podendo ser isentas, desde que atendam aos requisitos. - Quais documentos devo reunir?
- Notas fiscais de compra de insumos e venda da produção
- Registros e mapas de uso da terra
- Comprovantes de benfeitorias permanentes (galpões, silos, currais)
- Ato Declaratório Ambiental (ADA), quando houver área de preservação
- Quais erros devo evitar?
- Informar benfeitorias temporárias como permanentes
- Preencher o ADA de forma incorreta
- Enviar dados inconsistentes em relação a anos anteriores
- Omitir informações exigidas pela Receita
- Quais benefícios fiscais posso obter?
- Planejamento tributário pode gerar redução legal do imposto, como:
- Descontos para áreas de preservação ambiental com ADA aprovado
- Depreciação acelerada de máquinas e equipamentos
- Correção de custos de insumos no cálculo final
- Compensação integral de prejuízos fiscais, sem limite de 30%
“O ITR não é apenas um tributo, mas também uma ferramenta estratégica de gestão rural. Um produtor bem organizado pode usar a declaração para comprovar regularidade, acessar financiamentos e até valorizar sua propriedade no mercado”, reforça Marcos Leão.
Serviço
Período de entrega: 11 de agosto a 30 de setembro de 2025
Onde declarar: Portal e-CAC da Receita Federal (acesso via gov.br)
Mais informações: www.gov.br/receitafederal