Declaração do ITR 2025 começa nesta segunda (11) com novas regras

Soma Contabilidade orienta produtores rurais sobre mudanças trazidas pela reforma tributária e tira dúvidas sobre prazos, documentos e benefícios fiscais A partir desta segunda-feira, 11 de agosto, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil deverão iniciar o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2025). O prazo […]

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Soma Contabilidade orienta produtores rurais sobre mudanças trazidas pela reforma tributária e tira dúvidas sobre prazos, documentos e benefícios fiscais

A partir desta segunda-feira, 11 de agosto, proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil deverão iniciar o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2025). O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de setembro e, neste ano, a Receita Federal implementou ajustes relevantes em função da reforma tributária, o que exige mais atenção e preparo por parte dos contribuintes.

O ITR é um tributo federal calculado com base no valor da terra nua e no grau de utilização da propriedade. Mais do que uma obrigação fiscal, ele garante regularização fundiária, facilita o acesso ao crédito agrícola e assegura a segurança jurídica do imóvel rural.

Segundo Marcos Leão, contador e consultor da Soma Agro, o momento exige planejamento.

“A declaração deste ano traz mudanças que impactam diretamente o cálculo e a comprovação do uso da terra. Organizar a documentação com antecedência e contar com apoio especializado é essencial para evitar autuações e, ao mesmo tempo, aproveitar benefícios fiscais previstos em lei”, explica.

Entre as novidades, estão a atualização do Valor da Terra Nua (VTN), critérios mais rigorosos para comprovação do uso produtivo da área, manutenção das isenções para propriedades com áreas preservadas ou com finalidade social e ajustes nas regras para o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que garante descontos significativos para áreas de preservação.

Tira-dúvidas do ITR 2025

  1. Quem é obrigado a declarar?
    Todos os proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais, mesmo que estejam isentos do pagamento. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data final de entrega.
  2. Qual o prazo de entrega?
    De 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo sistema da Receita Federal, acessível via login gov.br.
  3. O que mudou com a reforma tributária?
    Houve ajustes no cálculo do imposto, atualização do VTN e reforço nas exigências de documentação. Áreas de preservação, pequenas glebas e propriedades com finalidades sociais continuam podendo ser isentas, desde que atendam aos requisitos.
  4. Quais documentos devo reunir?
  • Notas fiscais de compra de insumos e venda da produção
  • Registros e mapas de uso da terra
  • Comprovantes de benfeitorias permanentes (galpões, silos, currais)
  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), quando houver área de preservação
  1. Quais erros devo evitar?
  • Informar benfeitorias temporárias como permanentes
  • Preencher o ADA de forma incorreta
  • Enviar dados inconsistentes em relação a anos anteriores
  • Omitir informações exigidas pela Receita
  1. Quais benefícios fiscais posso obter?
  • Planejamento tributário pode gerar redução legal do imposto, como:
  • Descontos para áreas de preservação ambiental com ADA aprovado
  • Depreciação acelerada de máquinas e equipamentos
  • Correção de custos de insumos no cálculo final
  • Compensação integral de prejuízos fiscais, sem limite de 30%

“O ITR não é apenas um tributo, mas também uma ferramenta estratégica de gestão rural. Um produtor bem organizado pode usar a declaração para comprovar regularidade, acessar financiamentos e até valorizar sua propriedade no mercado”, reforça Marcos Leão.

Serviço
Período de entrega: 11 de agosto a 30 de setembro de 2025
Onde declarar: Portal e-CAC da Receita Federal (acesso via gov.br)
Mais informações: www.gov.br/receitafederal