Uber é condenada a indenizar em R$ 676 mil a mãe de motorista assassinado

Da Redação
28/09/2021 - 17:47
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Uber é condenada a indenizar em R$ 676 mil a mãe de motorista assassinado

A 3ª Turma do Tribuna Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) condenou a Uber a indenizar em R$ 676 mil, por danos morais e materiais, a mãe de um motorista que foi assassinado enquanto realizava uma corrida para o aplicativo.

Em julho de 2018, um homem foi torturado e morto com 19 tiros na cidade de Fortaleza (CE). De acordo com a petição inicial, ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, dinheiro que era usado para sustento próprio e de sua mãe.

À Justiça, a família alegou ser justa a indenização, pois a morte decorreu de acidente de trabalho e que, portanto, havia relação trabalhista entre a empresa e o motorista.

A ação movida pela família também pediu que fosse aplicada a “teoria da responsabilidade objetiva”, visto que a atividade envolve risco e porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho.

Por sua vez, a defesa da Uber alega que o motorista nunca prestou serviços à plataforma, mas “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.

Além disso, a Uber afirma que o prestador de serviço tem autonomia para aceitar e recusar viagens e que, no caso em julgamento, não houve ingerência do aplicativo no horário e local em que ele foi morto.

“[…] Trata-se de um motorista independente, que, nessa condição, assumiu todos os riscos de sua atividade profissional pessoal”, alegou a defesa da Uber.

No entanto, o relator do caso no TRT7, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, afirmou que não há dúvidas da relação entre a atividade exercida e a causa da morte.

“Haja vista que sua condição de motorista do aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime, de sorte que resta imperioso se reconhecer a responsabilidade da empresa pelo evento danoso, decorrente da violência sofrida durante a realização de suas atividades”, declarou o desembargador relator da ação.

O magistrado também afirmou que, ao contratar seguro para proteger os motoristas, a Uber está assumindo uma relação de responsabilidade por aqueles que prestam serviço à plataforma.

Uber afirma que ainda não foi notificada sobre a decisão do TRT7

À Fórum, a Uber informou que ainda “não foi notificada sobre a decisão” do TRT7 e que, “portanto, causa estranheza que o documento tenha sido divulgado à imprensa antes de ser cumprido o rito jurídico de dar ciência às partes sobre o resultado de um processo judicial”.

Sobre a decisão do TRT7, a Uber afirma “que vai recorrer da decisão, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça)”.

Para a empresa, “existe sólida jurisprudência no Poder Judiciário determinando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber em que não haja pedido de reconhecimento de vínculo ou de relação trabalhista, como é o presente caso”.

Sobre a questão da segurança aos prestadores de serviço à plataforma, a empresa afirma que é uma “prioridade”.

“No caso relatado no processo em questão, a família do motorista parceiro Ericson Ewerton Tavares de Souza recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb. Este seguro é oferecido sem nenhum ônus a todos os parceiros e usuários, e cobre todas as viagens ou entregas intermediadas pela plataforma, tanto para motoristas e entregadores parceiros, que possuem uma relação comercial com o aplicativo, quanto para os próprios usuários. A apólice também indeniza independente da apuração de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Ocorrendo um acidente pessoal com um parceiro ou usuário da plataforma, a seguradora efetuará o pagamento da indenização securitária correspondente”, justifica a empresa.

Sobre a questão do vínculo empregatício, a empresa afirma que “nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira vêm reiterando que não há relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros devido à inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.310 decisões neste sentido, incluindo quatro julgamentos no TST (Tribunal Superior do Trabalho)”.

Fonte: Revista Fórum