Motorista de Uber passa a ter direito trabalhista na Inglaterra. E no Brasil?

Da Redação
21/02/2021 - 05:04
  • Compartilhe no Facebook
  • Compartilhe no Twitter
  • Compartilhe no Linkedin
  • Compartilhe no Telegram
  • Compartilhe no WhatsApp

Motorista de Uber passa a ter direito trabalhista na Inglaterra. E no Brasil?

Por unanimidade, Corte Suprema do Reino Unido decide que motoristas de Uber terão direitos trabalhistas, pondo fim à precarização das condições de trabalho naquele país.

Os magistrados disseram que contratos da empresa contornavam proteções básicas e impediam reivindicações de direitos. Uma vitória histórica da classe trabalhadora inglesa, que tende a ter repercussão global

Os motoristas de Uber devem ter direitos trabalhistas assegurados pela empresa, como salário mínimo e férias pagas. A decisão é da Suprema Corte do Reino Unido, ao negar um recurso da Uber contra o Tribunal do Trabalho britânico, que havia garantido os direitos, em 2016.

A deliberação dos juízes no país que foi pioneiro na disseminação das relações de produção capitalistas e promoveu a primeira revolução industrial no mundo talvez ilumine um pouco a consciência dos magistrados brasileiros, que nas cortes superiores parecem embriagados pelo neoliberalismo, salvo uma ou outra exceção, são hostis ao Direito do Trabalho e revelam a propensão de votar majoritariamente a favor do aplicativo.

Unanimidade

Os seis juízes da Suprema Corte inglesa proferiram a decisão de maneira unânime. De acordo com os magistrados, é “nula e inexequível” qualquer tentativa de organizações de redigir contratos artificiais, como o aplicado pela Uber, com o objetivo de contornar as proteções básicas. Eles alegaram que os termos impostos pelo aplicativo “impediam o motorista de reivindicar direitos conferidos aos trabalhadores pela legislação aplicável”.

Ao jornal britânico The Guardian, o secretário-geral do sindicato de motoristas de aplicativos do Reino Unido, James Farrar, afirmou que a decisão irá acabar com a exploração frequente de trabalhadores por meio de truques algorítmicos e de contrato. “Os motoristas do Uber têm um sonho falso de flexibilidade sem fim e liberdade empresarial. A realidade tem sido salários baixos ilegalmente, horas perigosamente longas e vigilância digital intensa”, disse.

Exploração

No Brasil não é diferente. A Uber, sem maior trabalho, se apropria de pelo menos 25% líquidos do valor da corrida realizada pelos motoristas, deixando a cargo dos trabalhadores e trabalhadoras as despesas com combustível, manutenção dos veículos, alimentação, eventuais acidentes, segurança (é grande a exposição a assaltos), saúde e cuidados pessoais.

Valendo-se do fetichismo que preside as relações sociais de produção no capitalismo e do falso sonho de “flexibilidade sem fim e liberdade empresarial”, conforme apontou o sindicalista inglês, os donos do aplicativo negam-se a bancar direitos e garantias mínimas para o trabalhador.

O resultado é uma exploração sem freios e limites. Muitos motoristas e entregadores do aplicativo, recrutados no gigantesco exército de desempregados e subocupados, trabalham de 12 a 15 horas diariamente sem descanso semanal para embolsar o suficiente para a sobrevivência, pessoal e familiar, cabendo-lhes em geral um valor inferior ao que tem de repassar à Uber depois de deduzir as despesas com combustível, manutenção do veículo e alimentação.

Ou seja, o capitalista aufere uma mais-valia superior a 100%, se formos recorrer ao notório conceito e à equação proposta por Karl Marx ao dissecar a lógica da exploração da força de trabalho pelo capital através da divisão do tempo de trabalho em trabalho necessário e trabalho excedente. O trabalhador ocupa um tempo maior trabalhando para o capital (trabalho excedente ou mais-valia) do que para si próprio (trabalho necessário).

Fim do Direito do Trabalho

A uberização restaura o que Marx classificou de mais-valia absoluta, que cresce com o alongamento do tempo de trabalho, e significa, pura e simplesmente, o fim do Direito do Trabalho.

O limite de 8 horas diárias para a jornada de trabalho desaparece, assim como o descanso semanal. Motorista de aplicativo não tem direito a jornada regulada, descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, licença-maternidade e outros direitos conquistados ao longo de séculos de luta de classes, consagrados na legislação e em muitas constituições.

“O capital”, já observava Karl Marx, “não tem a menor consideração com a saúde e com a vida do trabalhador, a não ser quando a sociedade o compele a respeitá-las. À queixa sobre a degradação física e mental, morte prematura, suplício do trabalho levado até a completa exaustão responde: Por que nos atormentarmos com esses sofrimentos, se aumentam nosso lucro? De modo geral, isto não depende, entretanto, da boa ou da má vontade de cada capitalista. A livre competição torna as leis imanentes da produção capitalista leis externas, compulsórias para cada capitalista individualmente considerado”.

Retrocesso secular

As relações impostas pelo aplicativo configuram mm retrocesso às relações sociais de produção prevalecentes nos primórdios do capitalismo, o que no caso da Inglaterra se verificou no século 18 até meados do século 19. Não é de se estranhar que este objetivo, perseguido no Brasil desde o golpe de 2016, frequente os sonhos reacionários da burguesia no século 21, num momento em que se aprofunda a crise do capitalismo e da ordem imperialista mundial liderada pelos EUA, uma potência em franca e acelerada decadência.    

A decisão unânime dos magistrados que compõem a Suprema Corte do Reino Unido é uma vitória da classe trabalhadora inglesa e revela que o Direito do Trabalho, produto das lutas sociais, tem fortes raízes no pensamento jurídico do país, que também teve um papel pioneiro no estabelecimento da legislação trabalhista.

Uber insiste na superexploração

Frances O’Grady, a secretária-geral do Trades Union Congress, o sindicato nacional do Reino Unido, comemorou a decisão. “Nenhuma empresa está acima da lei. O Uber deve seguir as regras e parar de negar aos motoristas os direitos trabalhistas básicos. O trabalho autônomo fraudulento explora as pessoas e permite que as empresas se esquivem de pagar sua parte justa dos impostos”, afirmou ao The Guardian.

O Uber não poderá recorrer contra a decisão da última instância da Justiça inglesa. Entretanto, a empresa não quer abrir mão dos lucros provenientes da superexploração e agora alega que a decisão se aplica a apenas um pequeno número de trabalhadores envolvidos diretamente no caso, que reivindicaram seus direitos, e que não é obrigada a aplicar a todos os motoristas. Uma manobra para ludibriar os magistrados e driblar a decisão unânime da Suprema Corte.

É de se esperar que a conquista dos motoristas ingleses incentive a luta dos milhões de brasileiros e brasileiras que, fustigados pelo desemprego em massa, estão expostos à superexploração dos aplicativos – motoristas e entregadores, que já foram às ruas em defesa dos direitos e garantias trabalhistas. A conivência de autoridades e juízes brasileiros com a burla da legislação trabalhista pelos aplicativos é inaceitável e não pode perdurar.

Umberto Martins, com informações da RBA