Mais de 50% de votos nulos anulam uma eleição?

Nenhuma eleição é cancelada por ter mais de 50% dos votos nulos.

Da Redação
15/06/2022 - 09:51
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Mais de 50% de votos nulos anulam uma eleição?

Em ano de eleição é sempre comum aparecerem falácias que vão deixar os eleitores em dúvida. Uma delas é que se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é abolida e um novo pleito eleitoral é iniciado.

ATENÇÃO! Nenhuma eleição é cancelada por ter mais de 50% dos votos nulos.

Constituição Federal define em seu artigo 77, inciso 2, que “será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos“.

Ou seja, somente os votos válidos – aqueles destinados corretamente a um candidato ou partido – que são computados para eleger os candidatos vencedores. Os votos brancos e nulos são excluídos da apuração e usados somente para fins estatísticos pelo Tribuna Superior Eleitoral (TSE).

A confusão sobre a anulação da eleição pode surgir a partir da forma errada de interpretar o artigo 224 do Código Eleitoral.

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

No entanto, o artigo não fala sobre os votos onde os eleitores vão até a urna, digitam uma sequência de números que não corresponde a nenhum partido ou candidato e depois apertam o botão “confirma”.

A correta interpretação do artigo 224 é sobre acontecimentos que podem tornar o voto nulo. Por exemplo: o cidadão A vai até o local de votação com documentos falsificados e se passa pelo cidadão B para votar no lugar dele. Neste caso, o voto é proveniente de uma fraude e por isso é considerado nulo.

Assim, as eleições serão canceladas somente se a metade dos votos forem provenientes de algum tipo de fraude comprovada. Aí sim, é preciso marcar nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Por isso, não se engane. Votar nulo não é um voto de protesto para que a eleição seja anulada. Votar nulo ou em branco é se abster do direito de contribuir com um futuro para o seu País. Faça valer o seu poder de escolha!