Defesa conduzida pelos advogados Dr. Danúbio Cardoso Remy Romano e Dr. Jarmes Alves de Oliveira Júnior assegura permanência de Garibaldo Neto e Andra Longo nos cargos
A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Buriti Alegre julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito Garibaldo Ferreira de Santana Neto e a vice-prefeita Andra Rosa Zago Longo, eleitos nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, proferida no processo nº 0600002-71.2025.6.09.0005, os mandatos dos gestores foram mantidos.
A ação havia sido proposta pelo Partido Progressistas e por Clayton Ferreira de Carvalho, que alegaram abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estavam gastos ilícitos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), omissão de despesas, inconsistências bancárias, falta de comprovação da aplicação de recursos e indícios de “caixa dois”.
A defesa dos impugnados, conduzida pelos advogados Danúbio Cardoso Remy Romano e Jarmes Alves de Oliveira Júnior, sustentou a legalidade dos atos de campanha e destacou que a rejeição das contas eleitorais não implica automaticamente a cassação de mandato. Argumentou ainda que não havia provas de dolo, má-fé ou gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Durante a instrução, testemunhas foram ouvidas e as partes apresentaram suas alegações finais. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, ressaltando que os elementos apresentados não demonstravam robustez suficiente para justificar a cassação de um mandato legitimado pelo voto popular.
Na sentença, o juiz eleitoral Thomas Nicolau Oliveira Heck acolheu a tese da defesa e concluiu que não houve demonstração de abuso de poder econômico capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições em Buriti Alegre. Com isso, a ação foi rejeitada e os mandatos do prefeito e da vice foram preservados.
A decisão reforça o entendimento de que a cassação de mandatos deve ocorrer apenas em casos de provas robustas de irregularidades graves, respeitando o princípio da soberania popular e a estabilidade das instituições democráticas.