Copo d’água: um olhar sobre monetização por serviços ambientais

Da Redação
17/06/2021 - 08:31
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Copo d’água:  um olhar sobre monetização por serviços ambientais

Especialista em finanças verdes analisa o mercado de preservação ambiental.

Wilson Tomanik

O assunto Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) ganha cada vez mais espaço em todo mundo e o termo “desmatamento evitado” passou a ser a nova ordem mundial.

Porém, não existe um consenso sobre quais serão os modelos de PSA que poderão ser adotados.

O principal desafio é conseguir remunerar o agente-protetor das florestas nativas através de uma metodologia que garanta um valor justo, que seja suficiente para cessar a pressão pelo desmatamento e cuja precificação seja transparente e incontestável.

A grande maioria dos players que atuam diretamente com esse assunto alegam que o problema do PSA está na falta de regulamentação e pressionam os governos para que criem leis que possam dar base legal e contábil para a sua implantação.

Ocorre que o problema não está nas leis ou na contabilidade, muito menos na precificação. O problema está em como todos os envolvidos no processo estão abordando o assunto PSA.

Todos, sem exceção, estão abordando o problema sob o ponto de vista errado e, para explicar, vou fazer uma analogia usando uma metáfora muito conhecida que é utilizada pela psicologia, a “metáfora do copo d’água”.

A metáfora que trata do copo meio cheio, meio vazio serve para ilustrar os diferentes níveis de percepção sobre a mesma realidade por pessoas diferentes. Ela mostra duas posições, a do otimista e a do pessimista. Vou me apropriar dela para explicar a questão do PSA, mas não sob a ótica da psicologia, claro.

Quando tratamos de Pagamento por Serviços Ambientais todos estão olhando e debatendo a tal “água que está retida no copo”, quando o correto é discutir sobre o “copo”. No caso do PSA, o local que armazena a água (o copo) é mais importante do que a própria água (biomas nativos conservados), pois, se não houvesse copo, não haveria água para o debate.

Percebam que a metáfora já nos garantiu que esse copo possui água e é isso que nos importa, ou seja, existe a garantia de que a floresta nativa existe e, portanto, sabemos que ela já prestou uma série de serviços ecossistêmicos à humanidade.

Para entender melhor esse ponto de vista, devemos lembrar que tanto o fluxo hidrológico, quanto os demais serviços ecossistêmicos, como a fauna, flora, estoque de carbono, nutrientes do solo, beleza cênica, conforto térmico, entre outros, são proporcionados por biomas nativos preservados, como por exemplo, a Floresta Amazônica, o Cerrado e a Mata Atlântica, entre outros. É o bioma, como um todo, quem presta os serviços ecossistêmicos, beneficiando à humanidade.

Quando abrimos a torneira nas nossas casas e a água jorra em nossa pia, não pagamos pela água que está saindo da torneira, mas pelo serviço que foi prestado pela empresa que retirou a água do local onde estava armazenada, a tratou e a distribuiu. Quando compramos água no supermercado para matar a sede, não pagamos pela água, mas pelo serviço prestado por determinada empresa que retirou a água do local onde estava armazenada, a tratou, envazou e a distribuiu, até que chegasse num ponto de venda para o nosso consumo.

Comparando os dois casos, repare que os valores pagos pela mesma quantidade de água são bem diferentes, pois os serviços prestados e a finalidade de uso desse bem natural também são distintos.

Da mesma forma, no caso do PSA, devemos pagar pelo serviço prestado de armazenagem desses recursos naturais e quem deve ser premiado é o dono do “copo” (agente-protetor), pois, ao conservar biomas nativos, permitiu que a natureza realizasse vários benefícios ambientais para a humanidade.

Destaco que armazenar recursos naturais é uma atividade agrícola e não uma atividade ambiental. A atividade ambiental é realizada exclusivamente pela natureza, ou seja, pelo bioma conservado. É a natureza quem presta os serviços ecossistêmicos e não o homem. O homem presta um serviço agrícola, que é o serviço de conservar/armazenar um determinado bem natural (soja, milho, petróleo, água, carbono, etc.).

No mundo inteiro, todo armazém é devidamente regulamentado e remunerado de alguma forma.

Quando pensamos no recurso natural milho, soja, ou café, por exemplo, sabemos que várias empresas recebem dinheiro para manter (armazenar) tais grãos em seus silos, seja para esperar o momento mais oportuno para vender ou por questões de logística e distribuição. Nesse caso, quem recebe o dinheiro é o proprietário do armazém. O produtor rural recebe pelo serviço que realizou ao plantar, cultivar e colher determinado produto.

Note que são dois agentes distintos que são remunerados, o produtor e o proprietário do armazém, e que os valores pagos para cada um deles, também possuem formas distintas de precificação. Nada impede, porém, que o produtor rural seja remunerado pelos dois serviços, o de produzir alimentos e o de conservar biomas nativos.

É exatamente isso o que deveria ocorrer no Brasil, até porque, conservar áreas florestais nativas já é uma obrigação legal imposta ao produtor rural brasileiro. Sendo assim, ele já realiza as duas atividades agrícolas, a de produção de alimentos e a de conservação de biomas nativos.

É tão evidente que conservação florestal é uma atividade de armazenagem de biomas nativos, que no Brasil, desde 2007, essa atividade possui CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo uma subclasse das atividades rurais (CNAE 0220-9/06). Além disso, a Lei 13.986/2020 prevê a possibilidade da emissão de CPR (Cédula de Produto Rural) de Conservação Florestal, um instrumento financeiro do agronegócio, registrado na bolsa de valores B3.

A CPR já é adotada e aceita pelo mercado há décadas, o que confere uma excepcional transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos no processo.

Ao olharmos desta forma, constatamos que o mundo já possui os mecanismos para operacionalizar o serviço de armazenagem de biomas nativos. Já existe todo um arcabouço jurídico e contábil para transacionar os ativos de conservação florestal através, inclusive, de instrumentos financeiros sólidos, que garantem a mesma atratividade, benefícios fiscais e tributários dos demais produtos agrícolas. Tal fato torna, portanto, completamente desnecessária qualquer regulamentação ou discussão sobre o PSA, seja no Brasil ou no resto do mundo. Olhemos para o copo e não para a água, afinal água sem copo (armazém) infiltra e se perde na imensidão do solo do nosso planeta.

* Wilson Tomanik Empresário e jornalista, especializado em ESG e finanças verdes.